OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução107 de 16/11/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 212/2023 (matérias administrativas), em 21/11/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDestina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
Status[Alterado] Resolução nº 129, 16/08/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Destina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/11/2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014239-37.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, consoante previsto no inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e no artigo anterior, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

JEF29

Jj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

7

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Jj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Jj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Jj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Jj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 2º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023, revogado pelo artigo 4.º, segunda parte, da Resolução CJF3R n.º 129, de 16/08/2024)

(Obs. O artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 129, de 16/08/2024, estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP)

Art. 3.º A alteração do quadro de lotação deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.

Art. 4.º Revogar o inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10337058