Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Destina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;
CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/11/2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014239-37.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, consoante previsto no inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e no artigo anterior, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | JEF29 | Jj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 7 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Jj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Jj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Jj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Jj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 2º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023, revogado pelo artigo 4.º, segunda parte, da Resolução CJF3R n.º 129, de 16/08/2024)
(Obs. O artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 129, de 16/08/2024, estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP)
Art. 3.º A alteração do quadro de lotação deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.
Art. 4.º Revogar o inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10337058